Projeto permite transferência do bilhete de passagem aérea 24 horas antes do voo
Projeto permite transferência do bilhete de passagem aérea 24 horas antes do voo

Proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até vinte e quatro horas antes do horário de embarque (PL 7006/17).
Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas junto às companhias.
Mas, para a autora da proposta, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), não há razão para a prática, mesmo que se alegue motivos de segurança de voo, porque seria difícil identificar o passageiro.
Questão comercial
Ela explica que a questão é comercial, e que as companhias temem a prática de arbitragem. "Na arbitragem, a pessoa adquire a passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende em data próxima à viagem, em preço superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador.”
No entanto, a parlamentar observa que, “embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem, ou com muita antecedência".
A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
Tramitação
O projeto será analisado junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas, já foi aprovado por comissão especial e está pronto para ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: