Projeto possibilita aumento de gasto com pessoal pelos municípios

26/12/2012 - 08h25

Projeto possibilita aumento de gasto com pessoal pelos municípios

Brizza Cavalcante
Alex Canziani
Canziani: os governos estaduais e municipais têm enfrentado dificuldade para garantir o salário do magistério.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4374/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que abre possibilidade de aumento do limite de gasto com pessoal pelo Poder Executivo dos municípios. Pela proposta, a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida de cada cidade: 6% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas, quando houver; para o Executivo, até o limite da sobra do percentual de 60% não usado pelo Legislativo.

O texto altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei 101/00), que hoje determina o limite de 54% de gasto com funcionalismo público pelo Executivo municipal. Os Tribunais de Contas recomendam a utilização não superior 95% deste limite, ou seja, 51,3% do orçamento.

O autor justifica que os planos de carreira do magistério construídos a partir da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fixaram os salários dos professores acrescidos de vantagens e gratificações. “A lei do piso salarial nacional do magistério procurou garantir um salário base mais elevado para o magistério. Mas, os governos estaduais e municipais têm enfrentado enorme dificuldade para garantir o salário e os reajustes aos professores diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

Canziani explicou ainda que mesmo que o parâmetro de gasto do Executivo seja alterado, não haverá aumento de gasto com pessoal para o município. “Na prática, a proposta prevê que o limite não utilizado pelo Poder Legislativo possa ser usado pelo Executivo”, afirmou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6821/10 e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá a Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Brizza Cavalcante - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...