Projeto proíbe patrocínio de cerveja a atividades esportivas

 

Foto: Leonardo Prado
25/07/2011 14:03

Projeto proíbe patrocínio de cerveja a atividades esportivas

 

Leonardo Prado
Aureo
Aureo: projeto evita associação do álcool a atividades saudáveis.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 590/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que amplia o rol de bebidas alcoólicas com a publicidade restrita aos horários entre 21h e 6h e proíbe a associação desse produto à prática de esporte.

A lei atual (Lei 9.294/96) restringe os anúncios de bebidas com teor alcoólico acima de 13° Gay-Lussac, limite que o projeto diminui para 2° GL. A mudança passa a incluir nas restrições bebidas como cervejas, vinhos e espumantes.

O projeto proíbe o patrocínio de atividade esportiva pelas marcas dessas bebidas, a propaganda delas em locais destinados à prática de esportes e a participação de desportistas profissionais ou praticantes de atividades olímpicas ou de competição nas peças publicitárias ou merchandising de bebidas alcoólicas com teor superior a 2° GL.

“A associação do álcool a atividades saudáveis, à beleza e ao desempenho físico e social cria um clima de permissividade que contrasta com as evidências de que seu consumo é importante fator de aumento dos acidentes de trânsito, de conflitos familiares, de perda de desempenho profissional e de incidência de doenças como cirrose, úlcera e câncer”, diz o deputado.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a selecionar advertências a serem incluídas nas embalagens e nos anúncios das bebidas, além do “Evite o Consumo Excessivo de Álcool", já exigido por lei. O objetivo é que essas mensagens passem a associar o consumo de álcool aos acidentes de trânsitos, aos danos à saúde e à perda de desempenho em atividades físicas.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6869/10, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

 

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...