Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

18/07/2013 - 13h01 Projetos - Atualizado em 18/07/2013 - 13h01

Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

Rodrigo Baptista

O uso desproporcional da força por policiais militares durante os protestos que eclodiram no país em junho motivou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a apresentar um projeto de lei que propõe a proibição da utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins pelas forças policiais estaduais ou federais em manifestações públicas.

Protocolado nesta terça-feira (16), o PLS 300/2013 também regula e limita o uso de outros armamentos de letalidade reduzida nessas operações. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

O parlamentar cita registros de que esse tipo de armamento erroneamente batizado de “não letal” pode provocar danos e sequelas.  Ele observa que o Centro de Inovação de Tecnologia Não-Letal da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, constata que é “muito fácil cegar alguém” com esse tipo de munição.

O senador acrescenta, na justificativa da proposta, que a Comissão Europeia tem recomendado a diversos países membros para deixar de usar balas de borracha, em decorrência das “inúmeras mortes e danos irreversíveis causados por sua utilização”.

Lindbergh reconhece a complexidade do trabalho dos policiais para controlar as manifestações, mas observa que a repressão a atos de depredação de patrimônio público ou privado não pode acarretar risco à integridade física ou à vida de cidadãos.

"As polícias militares dos estados reagiram, em diversas ocasiões, cometendo abusos e arbitrariedades" – assinala o senador ao comentar as manifestações que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Mediação

O projeto também obriga as forças policiais a apresentar um especialista em mediação e negociação durante operações em manifestações públicas. Segundo o texto, “o uso da força deverá ser evitado ao máximo”, não devendo ser empregado de forma a causar, em função do contexto, danos de maior relevância do que os que se pretende evitar”.

Lindbergh observa que as polícias militares estaduais e do Distrito Federal devem atuar no sentido de garantir as liberdades públicas democráticas e não como mero aparato repressivo do estado.

“Sem adequado treinamento e sem uma reforma humanitária das polícias, a autorização de uso das balas de borracha acaba resultando em arbitrariedades, que devem ser combatidas”, justifica Lindbergh Farias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...