Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

18/07/2013 - 13h01 Projetos - Atualizado em 18/07/2013 - 13h01

Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

Rodrigo Baptista

O uso desproporcional da força por policiais militares durante os protestos que eclodiram no país em junho motivou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a apresentar um projeto de lei que propõe a proibição da utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins pelas forças policiais estaduais ou federais em manifestações públicas.

Protocolado nesta terça-feira (16), o PLS 300/2013 também regula e limita o uso de outros armamentos de letalidade reduzida nessas operações. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

O parlamentar cita registros de que esse tipo de armamento erroneamente batizado de “não letal” pode provocar danos e sequelas.  Ele observa que o Centro de Inovação de Tecnologia Não-Letal da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, constata que é “muito fácil cegar alguém” com esse tipo de munição.

O senador acrescenta, na justificativa da proposta, que a Comissão Europeia tem recomendado a diversos países membros para deixar de usar balas de borracha, em decorrência das “inúmeras mortes e danos irreversíveis causados por sua utilização”.

Lindbergh reconhece a complexidade do trabalho dos policiais para controlar as manifestações, mas observa que a repressão a atos de depredação de patrimônio público ou privado não pode acarretar risco à integridade física ou à vida de cidadãos.

"As polícias militares dos estados reagiram, em diversas ocasiões, cometendo abusos e arbitrariedades" – assinala o senador ao comentar as manifestações que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Mediação

O projeto também obriga as forças policiais a apresentar um especialista em mediação e negociação durante operações em manifestações públicas. Segundo o texto, “o uso da força deverá ser evitado ao máximo”, não devendo ser empregado de forma a causar, em função do contexto, danos de maior relevância do que os que se pretende evitar”.

Lindbergh observa que as polícias militares estaduais e do Distrito Federal devem atuar no sentido de garantir as liberdades públicas democráticas e não como mero aparato repressivo do estado.

“Sem adequado treinamento e sem uma reforma humanitária das polícias, a autorização de uso das balas de borracha acaba resultando em arbitrariedades, que devem ser combatidas”, justifica Lindbergh Farias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...