Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

18/07/2013 - 13h01 Projetos - Atualizado em 18/07/2013 - 13h01

Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

Rodrigo Baptista

O uso desproporcional da força por policiais militares durante os protestos que eclodiram no país em junho motivou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a apresentar um projeto de lei que propõe a proibição da utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins pelas forças policiais estaduais ou federais em manifestações públicas.

Protocolado nesta terça-feira (16), o PLS 300/2013 também regula e limita o uso de outros armamentos de letalidade reduzida nessas operações. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

O parlamentar cita registros de que esse tipo de armamento erroneamente batizado de “não letal” pode provocar danos e sequelas.  Ele observa que o Centro de Inovação de Tecnologia Não-Letal da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, constata que é “muito fácil cegar alguém” com esse tipo de munição.

O senador acrescenta, na justificativa da proposta, que a Comissão Europeia tem recomendado a diversos países membros para deixar de usar balas de borracha, em decorrência das “inúmeras mortes e danos irreversíveis causados por sua utilização”.

Lindbergh reconhece a complexidade do trabalho dos policiais para controlar as manifestações, mas observa que a repressão a atos de depredação de patrimônio público ou privado não pode acarretar risco à integridade física ou à vida de cidadãos.

"As polícias militares dos estados reagiram, em diversas ocasiões, cometendo abusos e arbitrariedades" – assinala o senador ao comentar as manifestações que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Mediação

O projeto também obriga as forças policiais a apresentar um especialista em mediação e negociação durante operações em manifestações públicas. Segundo o texto, “o uso da força deverá ser evitado ao máximo”, não devendo ser empregado de forma a causar, em função do contexto, danos de maior relevância do que os que se pretende evitar”.

Lindbergh observa que as polícias militares estaduais e do Distrito Federal devem atuar no sentido de garantir as liberdades públicas democráticas e não como mero aparato repressivo do estado.

“Sem adequado treinamento e sem uma reforma humanitária das polícias, a autorização de uso das balas de borracha acaba resultando em arbitrariedades, que devem ser combatidas”, justifica Lindbergh Farias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...