Projeto pune má fé em processos trabalhistas

10/11/2011 16:38

Comissão aprova proposta que pune má-fé em processo trabalhista

Arquivo - Ana Izabel
Luciano Castro
Castro: o projeto é um instrumento de conscientização do dever de todos no processo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (09) o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendou a aprovação. Segundo ele, o tratamento da matéria no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) poderá servir de instrumento contra a impunidade de condutas daquela forma tipificadas e a favor da conscientização do dever de todos no processo.

“É de todos – trabalhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade social de agir em prol da consolidação de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

As medidas apresentadas pelo texto já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.

"Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé", alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve "desestimular processos temerários e sem fundamento".

Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.

A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se "coligar" ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida, especificamente, não está prevista hoje no CPC.

Tramitação
O projeto tem análise conclusiva e ainda precisará ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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