Projeto que agiliza adoção e prioriza crianças deficientes segue para sanção

Moreira Mariz/Agência Senado
O projeto foi aprovado por unanimidade

Senado aprova projeto que agiliza adoção e prioriza crianças deficientes

  

Da Redação | 25/10/2017, 20h10 - ATUALIZADO EM 26/10/2017, 08h43

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial.

O projeto, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE),  havia sido aprovado na manhã desta terça pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), antes de ganhar urgência para a votação em Plenário.

— Essas crianças que estão nos abrigos gostariam de ter um lar, mas é tanta burocracia que elas não conseguem ser adotadas. Demora tanto tempo para chegar ao cadastro nacional que aí elas crescem e muitas famílias se desinteressam desse processo. Esse projeto foca nesse gargalo para agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes — destacou.

Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos

Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

Legislação

O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Marco

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria foi aprovada inicialmente com quatro emendas de redação, afirmou que o Brasil precisava de “um novo marco nessa área da adoção”.

Considerado também como “o mais importante projeto social do ano de 2017” pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposição ainda foi apontada por vários outros senadores como um grande avanço na legislação. Eles destacaram que, enquanto há mais de 40 mil famílias dispostas a adotar, o número de crianças prontas para adoção é quatro vezes e meia inferior à procura.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o texto equaciona uma série de problemas relacionados à adoção. E para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os maiores méritos do projeto estão em contemplar a convivência familiar para essas crianças e priorizar aquelas com deficiência, que têm mais dificuldades de ser adotadas.

Veja, também, o especial multimídia elaborado e publicado em setembro pela Agência Senado com ideias para destravar o processo de adoções no Brasil.

Moreira Mariz/Agência Senado
A proposta foi aprovada com voto favorável da relatora Marta Suplicy

Marcos Oliveira/Agência Senado
Para a senadora Simone Tebet (ao centro) o projeto é o mais importante da área social aprovado em 2017

Marcos Oliveira/Agência Senado
Para a senadora Lúcia Vânia (ao microfone) o texto equaciona uma série de problemas relacionados à adoção

Jane de Araújo/Agência Senado
Para o senador Lindbergh Farias os maiores méritos do projeto estão em contemplar a convivência familiar para as crianças e priorizar aquelas com deficiência

 

Agência Senado

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...