Projeto que aumenta pena por contrabando ganha urgência na tramitação

 

05/09/2013 - 18h30 Plenário - Votações - Atualizado em 05/09/2013 - 18h48

Projeto que aumenta pena por contrabando ganha urgência na tramitação

Paola Lima

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara 62/2012, que aumenta a pena para o crime de contrabando. A proposta, aprovada pela Câmara no ano passado, estava sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT). Agora, por requerimento do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a matéria será analisada diretamente em Plenário.

O projeto, do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), aumenta para dois a cinco anos a pena de reclusão pelo crime de contrabando, que atualmente é de um a quatro anos, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto original ampliava também a pena para o crime de descaminho - quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens originários do exterior. Mas os deputados entenderam que, como o descaminho é crime de menor gravidade, a pena atual já é suficiente para puni-lo.

O texto do PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal, diferenciando os dois crimes e ampliando a pena para contrabando, tipificado como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Também passam a incorrer no mesmo crime aqueles que importarem ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou que reinserirem no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação. O projeto estende ainda a aplicação em dobro da pena para o contrabando praticado em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.

A proposta estará pronta para entrar na ordem do dia do Plenário da próxima quarta-feira (11).

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...