Projeto que cria banco de dados sobre pedófilos na internet será votado na CDH

 

30/03/2011 - 19h50

Projeto que cria banco de dados sobre pedófilos na internet será votado na CDH 

O projeto de Lei que prevê a criação de um banco de dados sobre condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes deve ser votado nesta quinta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será apreciado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela CDH. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PDS 338/2009 acrescenta um capítulo sobre o banco de dados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer cidadão terá direito de consultar os dados, que ficarão disponíveis na internet com as seguintes informações sobre os condenados: nome completo, data de nascimento, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, crime cometido e fotografia em cores.

A obrigação de manter os dados atualizados na Justiça é da pessoa condenada em processo judicial transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A pena para quem não atualizar os dados vai de um a dois anos de detenção e multa. Não são obrigadas a fornecer os dados as pessoas consideradas reabilitadas pela Justiça. São consideradas reabilitadas as pessoas que demonstrarem bom comportamento durante cinco anos após a extinção da pena.

Segundo a autora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a iniciativa vai dotar o Brasil de um "recurso de defesa social" já utilizado em países como os Estados Unidos. No texto original do projeto, ela afirma que o objetivo é "permitir aos pais tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados residindo próximo à sua residência ou à escola de seus filhos, com a possibilidade de identificá-los fisicamente". A senadora argumenta que o acesso aos dados é necessário porque a pedofilia "não desaparece com a punição ou a repressão penal".

No relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a aprovação da matéria com alterações. Uma das emendas modificou o artigo que previa a obrigatoriedade de atualização somente após o cumprimento da pena. Com a emenda, condenados que ainda estejam cumprindo pena em regimes menos restritivos também estarão no banco de dados. Em outra modificação, foi acrescentada a possibilidade de pesquisa por nome (no projeto original, previa-se a pesquisa de condenados apenas por código postal ou base geográfica).

Violência contra o idoso

Outro projeto que está na pauta da CDH prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia é obrigatória e deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à polícia, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.

Atualmente, o estatuto já obriga os profissionais de saúde a comunicar casos de suspeita ou de confirmação de maus tratos contra idosos. O PLC 298/2009 altera o texto para estender a obrigação aos estabelecimentos de saúde. A proposição, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), já foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais. No Senado, a relatoria é do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Se for aprovado, o projeto segue para a sanção da presidente da República.

Outros projetos

Também em decisão terminativa, deve ser analisado o PLS 478/2009, que prevê uma política integrada de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.

Em decisão não terminativa, será analisado o PLS 177/2009, que altera o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras, para agravar a pena dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos contra criança.

Ainda em decisão não terminativa, a comissão analisa o PLS 71/2010, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer pena de prisão aos maiores de 18 anos condenados pela prática de ato infracional equivalente a crime hediondo cometido antes da maioridade. De acordo com o projeto, após o limite de três anos de internação estabelecido pelo estatuto, o adolescente passará por exame pericial para avaliar a possibilidade de reinserção em sociedade. Se considerado inapto, poderá ser transferido para a prisão ao completar 18 anos. O texto exclui a possibilidade de liberação obrigatória aos 21 anos de idade.

Isabela Vilar / Agência Senado
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...