Projeto que inclui na lei união civil de casal homossexual está pronto para votação

16/08/2012 - 11h07 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 16/08/2012 - 11h07

Projeto que inclui na lei união civil de casal homossexual está pronto para votação

Iara Guimarães Altafin

Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento.

O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.

A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.

O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...