Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

A proposta do senador Pedro Chaves pune pedestres que participarem de protestos que desrespeitem “o direito constitucional de ir e vir”  Roque de Sá/Agência Senado

Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

  

Da Redação | 05/09/2016, 09h18

Um projeto apresentado ao Senado na última quarta-feira (31) cria uma punição para pedestres que bloquearem a circulação nas vias de trânsito. De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o PLS 325/2016 já é objeto de uma consulta pública com mais de 10 mil participações no portal e-Cidadania.

O texto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro classificando como infração gravíssima o ato de interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em uma via sem autorização do órgão de trânsito responsável por ela. A punição prevista é de multa com multiplicador de 20 vezes, que sobe para 60 quando aplicada sobre os organizadores da conduta. A multa é dobrada em caso de reincidência no período de um ano.

A ideia assemelha-se a uma proposta aprovada pelo Congresso no ano passado, fruto de medida provisória do governo federal, que pune motoristas que usarem seus veículos para bloquearem vias. As punições estabelecidas para essa infração são as mesmas previstas no PLS 325. A MP foi motivada por greves de caminhoneiros que fecharam estradas em todo o país no início de 2015.

Pedestres

O senador Pedro Chaves explica que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, foi acrescentada uma punição para pedestres que incorressem na mesma prática dos motoristas. No entanto, esse trecho acabou vetado. Sendo assim, o senador decidiu apresentar novo projeto, tratando exclusivamente dessa questão.

O veto presidencial argumentava que estender a proibição a pedestres seria uma ofensa à liberdade de expressão e manifestação. Pedro Chaves entende que não há distinção entre motoristas e pedestres nesse caso, e acredita ser necessário regular a prática para todos.

“O direito constitucional de ir e vir pode ser desrespeitado tanto por protestos promovidos por caminhoneiros quanto por aqueles organizados por pedestres. A liberdade de expressão e manifestação, quando exercida ao arrepio da lei, ofende frontalmente outra liberdade também garantida ao cidadão”, escreve ele na sua justificativa para o projeto.

O texto, que está em fase de recebimento de emendas e ainda não tem relator, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá a decisão final sobre ele.

Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...