Projeto reduz burocracia para incentivar construção de poços artesianos em condomínios

Michel Jesus/Câmara dos Deputado
O autor da proposta, deputado Nereu Crispim

Projeto reduz burocracia para incentivar construção de poços artesianos em condomínios

Texto também impede cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino

10/03/2022 - 10:43

O Projeto de Lei 260/22 altera a Lei do Saneamento Básico para simplificar os processos de autorização, licenciamento e outorga de poços artesianos em condomínios. O objetivo é incentivar esses empreendimentos a investir em obras de captação e exploração de recursos hídricos subterrâneos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Uma das medidas desburocratiza a concessão e a obtenção de licenças, autorizações, laudos e outorgas ambientais e sanitárias, prévias ou periódicas, em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal).

O texto prevê simplificação de exigências, redução de custos para condomínios de baixa renda e prazo máximo de até 5 dias para respostas do poder público a requerimentos feitos pelo representante legal do condomínio.

Poderão ser apresentados pedidos para a realização de estudos preliminares de disponibilidade hídrica e de viabilidade, para a perfuração do solo, para o início da obra e para realização de testes de qualidade da água, entre outros.

“A integração de condomínios aos sistemas de solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano está em conformidade com políticas de aproveitamento ambiental sustentável para as futuras gerações e com baixo potencial de risco, alinhando-se, ainda, à diminuição dos custos com obras e despesas públicas nos sistemas de distribuição e fornecimento de água”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (União-RS).

Individualização da conta
O projeto também altera a Lei do Saneamento Básico para impedir cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino.

O texto permite, nos casos em que o condomínio seja o único titular do contrato de fornecimento de água, que o Estatuto ou a Convenção do Condomínio estabeleça tanto a forma de individualização do consumo quanto de suspensão individual do fornecimento em caso de inadimplência.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...