Projeto reduz impostos para indústria instalada em pequenos municípios

 Foto: Otávio Praxedes 

08/08/2011 21:10

Projeto reduz impostos para indústria instalada em pequenos municípios

 

Otávio Praxedes
Rodrigo de Castro
Castro: incentivo ao aumento de emprego e renda em cidades pequenas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1726/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que reduz pela metade o Imposto de Renda (IR), o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para indústrias instaladas em municípios com até 15 mil habitantes.

Pela proposta, a redução no IR será concedida por cinco anos. O desconto no II e no IPI valerá para veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos adquiridos para o funcionamento da indústria nessas cidades. As empresas terão dez anos, contados a partir da promulgação da lei, para requerer os benefícios.

Em caso de fraude na obtenção do benefício, inclusive desvio de equipamento, o projeto prevê multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. Para ter direito ao desconto, a empresa deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos e contribuições federais.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é “incentivar o crescimento desses municípios e da oferta de empregos e renda, evitando o inchaço das grandes cidades brasileiras”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...