Projeto regulamenta figura do advogado associado

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Gualberto: "A proposição cuida tão somente da relação de trabalho entre advogados sócios e advogados associados"

18/05/2018 - 12h29

Projeto regulamenta figura do advogado associado

Proposta em discussão na Câmara prevê a atuação do profissional como pessoa jurídica individual, sem vínculo de emprego com escritórios de advocacia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3736/15, do deputado João Gualberto (PSDB-BA), que reconhece e regulamenta as figuras do “escritório de advogados sócios” e do “advogado associado”.

A proposta insere no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Lei 8.906/94) a figura desse profissional, que atuará sob a forma de pessoa jurídica individual, sem vínculo de emprego com o escritório de advogados sócios, para participação nos resultados.

“Em que pese o estatuto não fazer qualquer referência à categoria de advogado associado, o conselho federal da OAB instituiu tal categoria no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia”, explicou Gualberto. 

Segundo ele, esse regulamento já estabelece que “a sociedade de advogado pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados”. 

Regras 
Conforme o texto, o escritório de advogados sócios e o advogado associado farão expressa adesão ao modelo de parceria, mediante ato escrito, firmado perante duas testemunhas, o qual será informado aos órgãos de tributação, na forma de disposições a serem editadas pela Receita Federal. 

As partes associadas deverão decidir sobre a existência de exclusividade. O fim da parceria deverá ter aviso prévio de 30 dias.

O escritório será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo advogado associado, devendo repassar-lhe percentual do valor efetivamente pago pelo cliente final.

Ainda de acordo com o projeto, o escritório e o advogado associado deverão recolher os tributos exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que efetivamente lhes couberem, com a exclusão da receita que for direcionada à parte associada. O escritório não terá direito à carteira de clientes trazida pelo advogado associado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...