Projeto regulamenta uso de nome afetivo em adoção

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Glauber Braga: ação inclusiva para crianças e adolescentes

04/10/2018 - 14h42

Projeto regulamenta uso de nome afetivo em adoção

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10027/18, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que obriga as instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer a registrarem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção. O nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida.

Glauber Braga lembra que há uma situação frequente: a criança passa a morar com a família adotante, que muda o seu nome original; mas, como a destituição da família biológica ainda não ocorreu, o nome antigo permanece no registro civil. E a guarda definitiva pode demorar anos para ser concedida.

“Com isso, as crianças e adolescentes passam por um processo delicado e, dependendo da idade, de difícil compreensão. Na família, a pessoa tem um nome diferente do que consta em seu registro civil, afetando a sua vida como um todo, visto que para a sociedade ela terá um nome com o qual não se identifica”, explica o autor.

Matrículas
Ele observa que esse problema ocorre, por exemplo, ao serem feitas matrículas em creches e escolas ou nos atendimentos em unidades de saúde, quando é preciso usar nos cadastros os nomes do registro civil. “A inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e adolescentes”, conclui Glauber Braga.

O projeto prevê que o nome afetivo será usado com destaque nos cadastros de creches e escolas públicas ou particulares; hospitais, postos de saúde e consultórios; clubes, colônias de férias e academias, entre outras. O nome do registro civil também será incluído nos formulários e prontuários dessas instituições, mas apenas para fins administrativos internos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente...

Liberdade musical

15 dezembro 2013 Ordem dos Músicos não pode exigir inscrição de músicos Por Jomar Martins A profissão de músico não está entre aquelas cuja incapacidade técnica possa acarretar prejuízo a direito alheio, tampouco naquelas cujo exercício diga diretamente com a liberdade, saúde ou segurança do...

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória

16/12/2013 - 09h49 DECISÃO Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo...