Projeto restabelece definição de empresa brasileira de capital nacional

Proposta recebeu relatório favorável na Comissão de Assuntos Econômicos
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto restabelece definição de empresa brasileira de capital nacional

  

Da Redação | 01/10/2018, 12h49

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece o conceito de empresa brasileira de capital nacional, abrindo a possibilidade de concessão de “proteção e benefícios especiais temporários” a tais empresas que sejam consideradas estratégicas para o país.

O objetivo do PLS 89/2014, apresentado pelos senadores Roberto Requião (MDB-PR) e Cristovam Buarque (PPS-DF) e pelo ex-senador Pedro Simon, é restaurar, na forma de lei ordinária, o texto do artigo 171 da Constituição, revogado em 1995. O artigo considerava empresa brasileira de capital nacional aquela sob controle efetivo (entendido como a maioria do capital votante e o exercício do poder decisório sobre as atividades) de pessoas domiciliadas e residentes no país.

Os autores argumentam que retirar essa definição do texto constitucional “causou graves prejuízos aos interesses do país". No entendimento dos senadores, que dedicaram o projeto à luta do presidente João Goulart pela empresa nacional, a revogação do artigo, pela Emenda Constitucional 6, promoveu a simples desconstitucionalização da questão, o que não impede que a definição de empresa brasileira de capital nacional possa ser reintroduzida por meio de projeto de lei sem necessidade de alteração na Constituição. Eles acrescentam uma proposta para que o projeto seja submetido a referendo popular.

O texto ainda permite que a legislação conceda benefícios temporários a empresas brasileiras estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento do país e, no caso de “setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional”, exija que o controle da organização se estenda ao poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia e imponha percentuais de participação de pessoas físicas do país em seu capital. Por fim, as aquisições de bens e serviços pelo poder público darão tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional.

Rejeição

O primeiro relator da proposição, o ex-senador Francisco Dornelles, emitiu em 2014 voto pela rejeição do texto. Ele considerou que a volta da discriminação das empresas brasileiras por origem de capital limitaria a competitividade e trará mais custos do que benefícios ao país.

O projeto foi redistribuído à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que emitiu relatório favorável. Ela chamou de “crença ingênua” o conceito de que os objetivos do país serão alcançados simplesmente pela completa liberdade para as empresas. “Processos recentes de desenvolvimento que avançam de maneira acelerada, como é o caso da Coreia do Sul e da China, demonstram claramente a importância de políticas de apoio às empresas nacionais e de direção das ações das empresas estrangeiras para as atividades que interessem ao desenvolvimento nacional”, argumenta.

Depois de votado na CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

 

Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...