Projeto restabelece definição de empresa brasileira de capital nacional

Proposta recebeu relatório favorável na Comissão de Assuntos Econômicos
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto restabelece definição de empresa brasileira de capital nacional

  

Da Redação | 01/10/2018, 12h49

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece o conceito de empresa brasileira de capital nacional, abrindo a possibilidade de concessão de “proteção e benefícios especiais temporários” a tais empresas que sejam consideradas estratégicas para o país.

O objetivo do PLS 89/2014, apresentado pelos senadores Roberto Requião (MDB-PR) e Cristovam Buarque (PPS-DF) e pelo ex-senador Pedro Simon, é restaurar, na forma de lei ordinária, o texto do artigo 171 da Constituição, revogado em 1995. O artigo considerava empresa brasileira de capital nacional aquela sob controle efetivo (entendido como a maioria do capital votante e o exercício do poder decisório sobre as atividades) de pessoas domiciliadas e residentes no país.

Os autores argumentam que retirar essa definição do texto constitucional “causou graves prejuízos aos interesses do país". No entendimento dos senadores, que dedicaram o projeto à luta do presidente João Goulart pela empresa nacional, a revogação do artigo, pela Emenda Constitucional 6, promoveu a simples desconstitucionalização da questão, o que não impede que a definição de empresa brasileira de capital nacional possa ser reintroduzida por meio de projeto de lei sem necessidade de alteração na Constituição. Eles acrescentam uma proposta para que o projeto seja submetido a referendo popular.

O texto ainda permite que a legislação conceda benefícios temporários a empresas brasileiras estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento do país e, no caso de “setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional”, exija que o controle da organização se estenda ao poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia e imponha percentuais de participação de pessoas físicas do país em seu capital. Por fim, as aquisições de bens e serviços pelo poder público darão tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional.

Rejeição

O primeiro relator da proposição, o ex-senador Francisco Dornelles, emitiu em 2014 voto pela rejeição do texto. Ele considerou que a volta da discriminação das empresas brasileiras por origem de capital limitaria a competitividade e trará mais custos do que benefícios ao país.

O projeto foi redistribuído à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que emitiu relatório favorável. Ela chamou de “crença ingênua” o conceito de que os objetivos do país serão alcançados simplesmente pela completa liberdade para as empresas. “Processos recentes de desenvolvimento que avançam de maneira acelerada, como é o caso da Coreia do Sul e da China, demonstram claramente a importância de políticas de apoio às empresas nacionais e de direção das ações das empresas estrangeiras para as atividades que interessem ao desenvolvimento nacional”, argumenta.

Depois de votado na CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

 

Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...