Projeto restringe bancos que podem operar recursos da Previdência

O projeto, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, é de autoria da senadora Kátia Abreu
Marcos Oliveira/Agência Senado

Para combater fraudes, projeto restringe bancos que podem operar recursos da Previdência

  

Da Redação | 25/01/2018, 12h06

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar neste ano um projeto com objetivo de combater a má gestão de recursos e as fraudes nos regimes de previdência de servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2014, da senadora Kátia Abreu (sem partido-TO), restringe as instituições financeiras autorizadas a operar recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apenas carteiras e fundos geridos por bancos ou pela Caixa Econômica Federal poderão receber as aplicações. Para reduzir o risco dos investimentos, o texto exige que essas instituições tenham classificação igual ou superior à da Caixa.

Em caso de prejuízo decorrente da não observância das regras, o projeto determina a responsabilidade dos dirigentes do regime previdenciário, dos integrantes de seus conselhos administrativo e fiscal e da instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento que recebeu a aplicação. Todos ficam obrigados a ressarcir integralmente as perdas.

A proposta também determina pena de reclusão de 8 a 16 anos, mais multa, para os responsáveis por gestão fraudulenta dos recursos. A gestão temerária (quando não há má-fé ou falsificação de informações) será punida com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa.

Depois de passar pela CAE, o texto seguirá para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fraudes

Na justificativa da proposta, Kátia Abreu argumenta que administradores irresponsáveis ou criminosos estão colocando em risco o RPPS, aplicando de forma inconsequente ou se apropriando, por meios fraudulentos, de recursos que pertencem aos servidores, que contribuíram mensalmente durante anos para garantir sua previdência.

A senadora ressalta que, quando um grupo se apropria de dinheiro desses regimes, o rombo será coberto no futuro pelo Orçamento do Estado. Por isso, o Congresso deve atuar para impedir o desvio.

— O dinheiro que foi roubado do RPPS terá que ser reposto pela população. Dinheiro que deveria ir para a educação, saúde e segurança terá que ser destinado ao RPPS para cobrir o rombo feito por meliantes que dilapidaram um patrimônio coletivo — afirma.

Emendas

O projeto recebeu parecer favorável do relator, Otto Alencar (PSD-BA). O senador incluiu uma emenda para determinar requisitos mínimos para o cargo de dirigente de RPPS. Pelo texto, o dirigente não pode ter exercido atividade político-partidária nos 24 meses anteriores à nomeação. Também não pode ter firmado contratos ou parcerias com a entidade de previdência nos três anos anteriores à nomeação. Entre outras vedações propostas pelo relator, está a proibição ao gestor de prestar serviços a instituições do sistema financeiro ou exercer atividade política-partidária enquanto ocupar o cargo.

Otto explica que a instituição de requisitos para gestores dos regimes previdenciários de servidores foi inspirada pela discussão, no Senado, sobre o aperfeiçoamento do marco legal dos fundos de pensão públicos. Em 2016, um substitutivo a dois projetos de lei sobre o tema (o PLS 78/2015 Complementar e o PLS 388/2015 Complementar) foi aprovado pelo Plenário e agora tramita na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...