Projeto revoga critério do Ministério da Saúde para iniciar tratamento de câncer

29/01/2014 - 16h00

Projeto revoga critério do Ministério da Saúde para iniciar tratamento de câncer

 
Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
Carmen Zanotto: mudança pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente.

O Projeto de Decreto Legislativo 1293/13 retira de resolução (876/13) do Ministério da Saúde o critério para início do tratamento de neoplasias malignas (câncer) no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela norma, o prazo de 60 dias previsto na Lei 12.732/12 conta a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.

Conforme explica a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o prazo para início do tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico, pela lei, começa a contar a partir do diagnóstico.

Segundo a parlamentar, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”.

Zanotto destaca que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado pelo patologista”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...