Projeto sobre assinaturas eletrônicas avança

Origem da Imagem/Fonte: ALMG
A proposição foi analisada na manhã desta terça-feira (5) - Foto:Guilherme Dardanhan

05/10/2021 13h03

Projeto sobre assinaturas eletrônicas avança

 

Matéria, que segue para Fiscalização Financeira, autoriza esse tipo de assinatura em interações com entes públicos.

Projeto de Lei (PL) 3.042/21, que admite o uso assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5/10/21). 

De autoria do deputado Raul Belém (PSC), a proposição trata desse tipo de assinatura em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado sob controle direto ou indireto do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Roberto Andrade (Avante), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, o qual incorpora as mudanças sugeridas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e contempla emenda do deputado João Magalhães (MDB). O texto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

O parecer reforça entendimento da CCJ de que o projeto não invade a competência da União, apenas admitindo o uso no Estado de assinaturas eletrônicas nas situações mencionadas, de acordo com o sistema de certificação digital previsto na legislação. A matéria encontra-se disciplinada pela Lei Federal 14.063, de 2020.

No substitutivo nº 1 foram feitas adequações à proposta, com o objetivo de deixá-la mais alinhada à legislação federal. Também foi acrescentado ao artigo 2º o conceito de certificado digital (atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica). 

Desse mesmo artigo, o substitutivo nº 1 retirou os conceitos de “documento eletrônico”, “digitalização”, “meio eletrônico” e “transmissão eletrônica”. Acrescentou, porém, o artigo 6º, que estabelece que o Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública regulamentarão a nova lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

O substitutivo nº 2 acrescenta o artigo 7º, o qual prevê que, para fins de cumprimento de obrigações dispostas no Código de Defesa do Consumidor, fica autorizada a comunicação da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor por meio de carta simples ou por meio de correio eletrônico, mensagem de texto (SMS), aplicativo de troca de mensagens instantâneas, mensagem privada em perfil de rede social ou outro meio eletrônico equivalente.

O artigo 7º estabelece ainda que cabe ao consumidor, no ato da compra ou da prestação de serviços, informar corretamente os dados de contato, ficando também responsável pela atualização das informações, em caso de mudança ocorrida na vigência do negócio ou do contrato. Também é obrigação do consumidor comunicar sua preferência pelo contato por meios não eletrônicos, caso assim o deseje. 

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

 

 

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...