Projeto suspende autorização do Contran para vistorias veiculares por empresas privadas

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
29/04/2016 - 13h05Atualizado em 29/04/2016 - 13h32

Projeto suspende autorização do Contran para vistorias veiculares por empresas privadas

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública para tomada de depoimento do advogado Ubiratan de Souza. Dep. Érika Kokay (PT - DF)
Erika Kokay: vistoria deve ficar restria ao poder de polícia do Estado pelo fato de ser pré-requisito para uma série de procedimentos relacionados aos veículos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 9/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que susta a Resolução 466/13, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autorizou a realização de vistorias veiculares por entidades privadas.

Segundo Kokay, pelo fato de ser pré-requisito para uma série de procedimentos relacionados aos veículos, a vistoria deve ficar restrita ao poder de polícia do Estado, ou seja, aos departamentos de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal.

“O Ministério Público Federal já se manifestou contrariamente a tal possibilidade em outras oportunidades”, disse ela, citando parecer do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima.

Segundo o procurador, as competências do Contran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), não preveem a possibilidade de credenciamento de empresas privadas para a execução de vistoria veicular.

Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...