Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia

Autor da proposta, Rogério Carvalho lembra que os beneficiários do programa habitacional correspondem à parcela mais pobre da população
Alexandre Carvalho/Gov SP - Fonte: Agência Senado

Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia

Da Redação | 18/05/2020, 15h59

O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O objetivo do PL 2575/2020 é complementar os efeitos da possibilidade, já anunciada pela Caixa Econômica Federal, de suspensão do pagamento de financiamento imobiliário durante a emergência do coronavírus. A medida da Caixa, no entanto, não incluiu os contratos que envolvam recursos do FGTS, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida.

“Apresentamos o presente projeto de lei a fim de proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa”, justifica o senador, lembrando que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida correspondem à parcela mais pobre da população.

Rogério também comentou a proposição no Twitter: “Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...