Projeto susta resolução sobre inspeção veicular ambiental

Billy Boss/Câmara dos Deputados
20/02/2017 - 12h59

Projeto susta resolução do Conama sobre inspeção veicular ambiental

 
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Subcomissão Especial do Plano Nacional do Desporto  Mesa Redonda: A terceira etapa da proposta do Plano Nacional do Desporto. Dep. César Halum (PRB - TO)
Halum: O Conama não pode sobrepujar a competência constitucional do Congresso de editar normas de competência da União 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 386/16, que susta a Resolução 418/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que instituiu normas para a implementação da chamada inspeção veicular ambiental pelos estados e municípios. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a inspeção visa avaliar a emissão de gases poluentes e de ruídos pelos veículos.

O autor da proposta, deputado César Halum (PRB-TO), argumenta que a inspeção veicular é matéria ambiental, de competência concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo ele, toda matéria de competência da União é suscetível de regulamentação mediante lei, e a legislação concorrente deve se limitar a estabelecer normas gerais.

Para ele, o Conama “atropelou” as atribuições do Congresso Nacional ao editar a resolução. “A consequência prática desse atropelo legal nas atribuições do Poder Legislativo é que poucos estados conseguiram se adaptar às normas estabelecidas pela resolução do Conama, seja por desinteresse ou seja por impossibilidade prática de se adequar as normas da resolução”, disse. “Os estados que o fizeram estão cobrando altas tarifas para os proprietários de veículos, como vem ocorrendo recentemente em Tocantins”, completou.

Entre outros pontos, a resolução do Conama prevê que os órgãos ambientais dos estados e do Distrito Federal deverão, no prazo de um ano, elaborar, aprovar e publicar seus Planos de Controle de Poluição Veicular.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...