Projeto tipifica crime de adulteração de código identificador de celular

Gilmar Felix
25/01/2016 - 19h50

Projeto tipifica crime de adulteração de código identificador de celular

O projeto prevê pena de prisão de um a três anos e multa

Gilmar Felix
Dep. Rômulo Gouveia
Rômulo Gouveia: existem hoje cerca de cinco milhões de aparelhos registrados para um total de aproximadamente 280 milhões de linhas móveis em operação no País, segundo dados dos SindiTelebrasil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 990/15, do deputado  (PSD-PB), que pune o a prática de burlar bloqueios realizados pelas operadoras de telecomunicações nos aparelhos móveis roubados, perdidos ou extraviados.

A medida altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para tipificar o crime de Adulteração de Código Internacional Identificador de Equipamento Móvel (Imei) dos aparelhos de telefonia celular.

Bloqueio
Após a informação pelo usuário à operadora do telefone roubado, perdido ou extraviado, além do bloqueio do chip, a operadora bloqueia a associação entre o número da linha e o número de série do aparelho, o chamado, Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI, do inglês International Mobile Equipment Identity).
A operadora, por sua vez, informa o bloqueio à ABR Telecom, entidade administradora que realiza a gestão do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), a fim de impedir a utilização do aparelho celular em todo o Brasil.

Cinco milhões de aparelhos registrados
“Atualmente existem cerca de cinco milhões de aparelhos registrados nesse cadastro, para um total de aproximadamente 280 milhões de linhas móveis em operação no País, segundo dados dos SindiTelebrasil. No entanto, detectam-se hoje falhas no cadastro, uma vez que golpistas conseguem acessar a memória do telefone roubado, furtado ou extraviado e alterar o número Imei por outro não bloqueado, como uma espécie de clonagem”, explicou Rômulo Gouveia.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Se aprovado, vai à votação em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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