Projeto tira do "limbo jurídico" regime de trabalho em aplicativos

Proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) garante a entregadores repouso semanal remunerado, férias, 13.º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e seguro-desemprego
Marcello Casal Jr./ABr
Fonte: Agência Senado

Projeto regulamenta regime de trabalho em aplicativos

Da Redação | 28/07/2020, 16h27

Com o objetivo de tirar do “limbo jurídico” as relações de trabalho nos aplicativos de serviços — tais como transporte de passageiros e entrega de produtos — e seus profissionais, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto estabelecendo regras para o regime de trabalho sob demanda.

Pelo texto do PL 3.754/2020, os trabalhadores em aplicativos passam a ter direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13.º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e, se forem descadastrados pelas plataformas digitais, terão seguro-desemprego caso tenham cumprido carência de 15 meses.

As plataformas serão obrigadas a manter programas para promover a segurança no trabalho e prevenir assédio e violência na atividade. Os trabalhadores também serão ressarcidos pelas empresas pelos custos para a realização dos serviços, e não poderão receber menos que o salário mínimo na proporção das horas de atividade. O pagamento das verbas trabalhistas e indenizações será feito de forma simplificada, evitando a burocratização da folha de pagamento.

O projeto tem como objetivo esclarecer a situação de trabalhadores que, pela lei trabalhista atual, não podem ser enquadrados como autônomos ou como empresários individuais, ao mesmo tempo, entendendo que as empresas que operam as plataformas de serviços não são meras intermediadoras entre os trabalhadores e os clientes.

Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Alessandro Vieira ressalta que os aplicativos de serviços já constituem fonte de renda para mais de 4 milhões de trabalhadores, constituindo-se no maior “empregador” do Brasil. No entanto, as empresas se recusam a reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais, e eventuais demandas judiciais têm resultados imprevisíveis diante da análise problemática das peculiaridades da atividade.

“A legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social a esses trabalhadores. Hoje, uma motorista de aplicativo que engravide enfrenta sérias preocupações quanto à fonte de sustento para sua família. O mesmo ocorre com o trabalhador que adoece, sofre um acidente ou é descadastrado involuntariamente pela plataforma a que presta serviços”, explica o senador.

O PL 3.754/2020 aguarda designação do relator.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...