Projeto torna nulas cláusulas obscuras em contratos

 

15/04/2011 09:32

Projeto torna nulas cláusulas obscuras em contratos

 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Sandes Júnior
Sandes Júnior quer evitar surpresas para os consumidores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 221/11, que torna nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. A proposta, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), também passa a considerar como prática abusiva deixar de entregar ao consumidor uma via do contrato.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

O projeto é igual ao PL 6301/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010, mas arquivado ao final da legislatura passada por não ter concluído a tramitação. O objetivo do projeto, segundo Sandes Júnior, é resgatar regras "importantes" vetadas pelo Poder Executivo ao sancionar código.

Ajustamento de conduta
A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar com o fornecedor termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.

Segundo o código, são legitimados para fazer a defesa coletiva:
- o Ministério Público;
- a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
- as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código;
- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Além disso, para evitar que o consumidor tenha prejuízos devido à omissão das autoridades, a proposta caracteriza como crime de responsabilidade o atraso, por mais de 60 dias, do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado sobre a proibição de produto nocivo à saúde pública.

Por fim, o texto inclui, entre as atribuições do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, a celebração de convênios com entidades nacionais. O departamento é vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...