Projeto torna obrigatória aplicação dos royalties do petróleo em educação

21/02/2013 - 20h56

Projeto torna obrigatória aplicação dos royalties do petróleo em educação

Arquivo/ Leonardo Prado
Otavio Leite
Leite: um novo modelo de distribuição dos recursos do petróleo terá grande impacto na educação.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4711/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a aplicação em educação dos recursos oriundos da distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial.

O projeto define que os recursos virão da exploração terrestre e da plataforma continental.

De acordo com a proposta, os recursos arrecadados serão preferencialmente destinados ao cumprimento do piso salarial nacional e à estruturação dos planos de cargos e salários dos professores e dos demais profissionais da área da educação. “Um novo modelo de distribuição dos recursos provenientes da exploração do petróleo – distribuição dos royalties e da participação especial - será de grande impacto na educação brasileira”, afirma o deputado.

Participação especial
A Lei do Petróleo (9.478/97) prevê no artigo 50 que o edital e o contrato de produção devem estabelecer que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República. A mesma lei prevê que essa participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.

O projeto ainda prevê que os recursos de que tratam esta lei não poderão ser contabilizados nas dotações previstas na Constituição Federal. O artigo 212 define que a União aplicará no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...