Projeto torna obrigatório ensino fundamental em tempo integral

 

06/05/2011 14:04

Projeto torna obrigatório ensino fundamental em tempo integral

 

Brizza Cavalcante
Gastão Vieira
Gastão Vieira: é fundamental haver compromissos com a qualidade do ensino.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 413/11, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que torna obrigatório o ensino fundamental regular em tempo integral, com jornada escolar de, pelo menos, sete horas diárias. Atualmente, a jornada escolar no ensino fundamental inclui pelo menos quatro horas de aula.

O projeto também prevê diversas medidas para ampliar a qualidade da educação básica no País, como a implantação de programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos. Esse programa de formação deverá ter dotação orçamentária específica.

Avaliação
Segundo o projeto, a cada avaliação nacional do ensino fundamental e médio, as médias de resultados deverão ser superiores às verificadas na avaliação anterior. Para isso, serão desenvolvidas ações específicas, como a alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.

De acordo com a proposta, enquanto houver estudante com desempenho inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver ações específicas, destinando verbas para a superação das causas que estejam determinando as insuficiências observadas em seus sistemas e redes públicas de ensino.

Repetência
O projeto também estabelece que, a cada dois anos, as taxas de repetência e de evasão no ensino fundamental e no ensino médio deverão ser menores que as respectivas taxas médias observadas no biênio anterior. Os estados manterão estratégias específicas para prevenção e controle da repetência e da evasão escolar.

De acordo com a proposta, o descumprimento dessas medidas caracteriza-se, entre outros, como crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. “É fundamental firmar compromissos com a elevação da qualidade e definir responsabilidades dos gestores públicos com relação a eles”, afirma o autor.

O projeto define o prazo de cinco anos, contados da publicação da lei, para que os estados ajustem suas redes públicas de ensino.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7420/06, que será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Em novembro de 2010, uma comissão especial da Câmara aprovou proposta que amplia a jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Essa proposta (PEC 134/07) ainda aguarda inclusão na pauta do Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...