Projeto torna opcional uso do código da operadora

25/10/2012 - 14h10 Projetos - Atualizado em 25/10/2012 - 14h14

Projeto torna opcional uso do código da operadora em chamadas de longa distância

Marilia Coêlho

A utilização do Código de Seleção da Prestadora (CSP) nas chamadas de longa distância poderá ser opcional, caso seja aprovado projeto de lei do Senado (PLS 333/2012) apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta dá aos usuários a opção de firmar um contrato com a prestadora de telefonia de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar as chamadas, mas mantendo a possibilidade de fazê-lo, caso seja o desejo do consumidor.

O projeto, que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), está sendo analisado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Para o autor do projeto, o modelo da seleção de prestadora adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações tem-se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse setor. Segundo dados da própria Anatel, o mercado tem sido dominado praticamente por quatro prestadoras, responsáveis por 95% das chamadas. Apenas duas operadoras, a TIM e a Embratel, respondem por quase 75% das ligações em DDD, segundo dados de dezembro de 2011.

Na justificativa do projeto, Pinheiro sugere ainda a necessidade de verificar o esgotamento da numeração de código de prestadora. “Dos 72 CSPs possíveis de utilização pelos usuários em todo país, de acordo com a regulamentação vigente, 61 já foram designados às concessionárias e autorizadas de telefonia fixa de longa distância”, argumenta.

Na proposta, o senador recomenda que a Anatel busque alternativas para contornar o esgotamento da numeração de dois dígitos do CSP, racionalizando o seu uso, e ao mesmo tempo ampliando ao máximo os benefícios conquistados pelos usuários dos serviços no atual modelo de competição. “Entendemos que a liberdade de escolha da operadora pelo usuário ainda é válida, ressaltando-se não ser notadamente oportuna, nem tampouco necessária, a escolha do CSP a cada chamada realizada”, lembra Pinheiro.

Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, argumenta.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...