Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

Audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas  TRT/AL

Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

  

Da Redação | 06/03/2017, 08h01

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará o Projeto de Lei do Senado (PLS) 27/2017, que impede a promoção, bem como o acesso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados que não observem as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões com repercussão geral estabelecidas pelo tribunal e as decisões de recurso repetitivo proferidas pelas Cortes Superiores.

O projeto é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para quem a insegurança jurídica na economia do país decorre, em grande parte, da oscilação nas decisões emitidas na Justiça do Trabalho. O senador diz ser favorável à adoção de medidas que desestimulem a inobservância, pelos juízes de primeira e segunda instância, de decisões que se encontrem em consonância com a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.

“O empresário não tem certeza de que o mesmo caso será julgado da maneira idêntica. Depende ele da convicção pessoal do magistrado que for sorteado para examinar a ação ajuizada contra o tomador dos serviços. Tal incerteza afasta os investidores do Brasil, pois a empresa pode ser surpreendida com o pagamento de indenizações vultuosas arbitradas pela justiça laboral”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.

A proposta, que altera o artigo 658 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, será votada em caráter terminativo na CCJ. O texto aguarda a indicação de relator na comissão.

Deveres dos juízes

De acordo com o projeto, inclui-se nos deveres dos juízes do trabalho: a observância das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF); de decisões proferidas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal; e de decisões proferidas em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O desrespeito à norma, quando acarretar o retardamento da prestação jurisdicional, impedirá as promoções por merecimento e antiguidade dos juízes que atuam nas Varas do Trabalho; o acesso dos juízes do trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho; e o acesso dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Agência Senado

 

Notícias

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...