Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

Audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas  TRT/AL

Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência

  

Da Redação | 06/03/2017, 08h01

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará o Projeto de Lei do Senado (PLS) 27/2017, que impede a promoção, bem como o acesso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados que não observem as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões com repercussão geral estabelecidas pelo tribunal e as decisões de recurso repetitivo proferidas pelas Cortes Superiores.

O projeto é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para quem a insegurança jurídica na economia do país decorre, em grande parte, da oscilação nas decisões emitidas na Justiça do Trabalho. O senador diz ser favorável à adoção de medidas que desestimulem a inobservância, pelos juízes de primeira e segunda instância, de decisões que se encontrem em consonância com a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.

“O empresário não tem certeza de que o mesmo caso será julgado da maneira idêntica. Depende ele da convicção pessoal do magistrado que for sorteado para examinar a ação ajuizada contra o tomador dos serviços. Tal incerteza afasta os investidores do Brasil, pois a empresa pode ser surpreendida com o pagamento de indenizações vultuosas arbitradas pela justiça laboral”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.

A proposta, que altera o artigo 658 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, será votada em caráter terminativo na CCJ. O texto aguarda a indicação de relator na comissão.

Deveres dos juízes

De acordo com o projeto, inclui-se nos deveres dos juízes do trabalho: a observância das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF); de decisões proferidas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal; e de decisões proferidas em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O desrespeito à norma, quando acarretar o retardamento da prestação jurisdicional, impedirá as promoções por merecimento e antiguidade dos juízes que atuam nas Varas do Trabalho; o acesso dos juízes do trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho; e o acesso dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...