Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Debatedores em comissão sobre CPP concordarão que a realização de exames como prova deve ser reavaliada

Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Para o promotor Sauvei Lai, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade

31/10/2019 - 13:36 

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

Na opinião do promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime”, disse. Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importado da Europa e vem sendo aplicado com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Sauvei Lai também defendeu alterar o CPP para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas mediante a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG)João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), que o sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou entender que é importante uma prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante
Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Segundo ele, a lei deve oferecer garantias para quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionado público que se vê diante de um dilema brutal: prestar a informação, reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Santos ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

Ele sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar claro a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...