Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Debatedores em comissão sobre CPP concordarão que a realização de exames como prova deve ser reavaliada

Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Para o promotor Sauvei Lai, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade

31/10/2019 - 13:36 

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

Na opinião do promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime”, disse. Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importado da Europa e vem sendo aplicado com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Sauvei Lai também defendeu alterar o CPP para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas mediante a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG)João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), que o sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou entender que é importante uma prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante
Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Segundo ele, a lei deve oferecer garantias para quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionado público que se vê diante de um dilema brutal: prestar a informação, reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Santos ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

Ele sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar claro a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...