Promulgado novo limite para aposentadoria compulsória no STF

A Emenda Constitucional 88/2015 é derivada da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003)  Marcos Oliveira/Agência Senado

Promulgação do novo limite de aposentadoria compulsória no STF demonstra sintonia entre Câmara e Senado, afirma Renan

Da Redação | 07/05/2015, 12h59 - ATUALIZADO EM 07/05/2015, 13h39

Um dia após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2003) que amplia de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) foi promulgada, nesta quinta-feira (7), pelo Congresso Nacional.

Ao presidir a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), parabenizou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo empenho em aprovar a proposta e demonstrar que as duas Casas (Câmara e Senado) “devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias.”

— É uma emenda sintonizada com os novos tempos. Além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma economia estimada de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. Como se vê, a experiência não tem preço, mas sim economia. —, declarou Renan.

Nova sabatina

Após negar qualquer viés político na aprovação da matéria, afirmando que “leis são despersonalizadas e institucionais”, Renan observou que a extensão da permanência dos ministros do Judiciário e do TCU prestes a completar 70 anos por mais cinco anos é facultativa.

— Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo. — assegurou Renan, comentando ainda que projeto de lei (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) já tratou de estender as mesmas condições de aposentadoria compulsória para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.

Mudam os tempos, mudam as regras

Para Eduardo Cunha, a aprovação da EC 88/2015 dá seguimento a sua orientação na Câmara de se votar matérias cujas posições – convergentes ou divergentes – precisam ser refletidas no voto. Assim, se uma proposição está pronta para ser votada, ela deve ser votada, acrescentou Cunha.

— Mudaram os tempos, é natural que mudem as regras. Hoje, a expectativa de vida é superior a 75 anos. Mas a atual Constituição mantinha uma regra da Constituição de 1946. Essa mudança contribui para a eficiência do serviço público. É um gesto para melhorar as contas públicas — resumiu o presidente da Câmara.

 

Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...