Proposta acaba com uso de moedas e cédulas e exige conta bancária para todos

Raphael Ribeiro/Banco Central
Se o projeto virar lei, a circulação de cédulas será proibida no Brasil após dois anos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta acaba com uso de moedas e cédulas e exige conta bancária para todos

Objetivo da medida é coibir crimes como tráfico de drogas, contrabando de armas e sonegação fiscal

03/09/2020 - 21:18  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/20 define critérios para emissão e circulação de papel-moeda no Brasil e regras sobre saques de dinheiro em espécie, transferências e pagamentos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados exige que todos tenham conta bancária e suas transações sejam registradas por meio do CPF ou do CNPJ.

Conforme a proposta, após a entrada em vigor da futura norma, poderão existir apenas moedas de 5, 10, 25 e 50 centavos e de R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20. Passados 24 meses, a circulação de moedas e cédulas será proibida – as pessoas terão de depositar o dinheiro nos bancos, pagando um tipo de “pedágio” (35%) sobre o total. O valor arrecadado com o pedágio será repassado ao Banco Central.

“O dinheiro tem de ser virtual”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Para ele, isso evitará o acúmulo de fortunas com dinheiro em espécie, o comércio de drogas e o contrabando de mercadorias e armas, permitindo ainda maior controle sobre os recursos públicos e sobre a arrecadação de tributos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

19/07/2012 - 07h52 DECISÃO Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial...

Pais biológicos têm direito de registrar filho

Pais biológicos têm direito de registrar filho Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital,...