Proposta amplia o rol de animais que podem ser tratados com medicamentos manipulados

Origem da Image/Fonte: Agência Câmara Notícias
Hoje o uso de medicamentos manipulados é proibido em espécies diretamente utilizadas na alimentação humana ou que produzam alimentos, como ovos

25/07/2017 - 12h34

Projeto autoriza o uso de fórmulas veterinárias em animais destinados à alimentação humana

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os entraves na negociação de dívidas e o acesso ao crédito agrícola por parte dos produtores rurais. Dep. Evair Vieira de Mello (PV-ES)
Melo lembra que normas de segurança poderão restringir ingredientes para evitar prejuízos à saúde dos consumidores

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6761/16, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que amplia o rol de animais que podem ser tratados com medicamentos manipulados.

O texto libera o uso desse tipo de remédio em bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e peixes - espécies diretamente utilizadas na alimentação humana ou que produzam alimentos, como leite ou ovos, o que hoje é proibido por norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para o autor, haverá “ganhos em eficiência e redução dos custos de tratamento de animais domésticos, com segurança para o consumidor de produtos de origem animal”.

A proposta prevê ainda que um regulamento posterior definirá as medidas a serem adotadas para assegurar a qualidade e a segurança das preparações. 

O médico veterinário será responsável pela administração desses medicamentos em animais usados na alimentação humana.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...