Proposta amplia possibilidade de pedido de suspeição de juiz em processo

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Adriana Ventura  é autora da proposta ao lado de outros dois deputados do Novo

Proposta amplia possibilidade de pedido de suspeição de juiz em processo

Segundo o texto, terceiro interessado também poderá cobrar impedimento

26/03/2024 - 12:41  

O Projeto de Lei 649/24 permite que os chamados terceiros interessados peçam a suspeição ou o impedimento de um juiz em um processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil  estabelece que somente as partes diretamente envolvidas no processo judicial têm o direito questionar a legitimidade do juiz de julgar o processo. O terceiro interessado é alguém que não é uma das partes diretamente envolvidas no processo, mas tem interesse.

A proposta foi apresentada pelos três parlamentares do Novo: Adriana Ventura (SP), Gilson  Marques (SC) e Marcel Van Hattem (RS). Na justificativa, eles argumentam que a situação atual gera desequilíbrio na relação processual e compromete a efetividade da justiça.

“Faz-se necessário estender a possibilidade de arguição de suspeição e impedimento aos terceiros interessados, a fim de assegurar uma maior abrangência na proteção dos direitos das partes envolvidas”, defendem.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...