Proposta assegura a remuneração de mediadores e conciliadores

Flazingo Photos
Tribunais devem limitar número de audiências não remuneradas por conciliador ou mediador
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto muda regra sobre remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

03/04/2023 - 17:31  

O Projeto de Lei 223/23 assegura a remuneração dos mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal, ainda que o trabalho ocorra em audiências realizadas nos processos nos quais seja deferida a gratuidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil.

Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), autor da proposta, explica que, conforme a Lei de Mediação, compete às partes a remuneração dos mediadores, assegurada a gratuidade aos necessitados. Já o Código de Processo Civil determina que o conciliador e o mediador que não forem concursados deverão receber pelo trabalho conforme tabela fixada pelo tribunal, considerados os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não-concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências. “Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, destacou Teixeira.

“A forma como remuneração será efetivada nestes casos poderá ser objeto de regulamentação pelos próprios tribunais, de maneira a não obstar o acesso à Justiça pelos necessitados, mas é certo ser devido algum tipo de retribuição pelo trabalho prestado”, explicou.

Tramitação
O PL 223/23 ainda será despachado pelas comissões permanentes da Casa.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...