Proposta assegura a remuneração de mediadores e conciliadores

Flazingo Photos
Tribunais devem limitar número de audiências não remuneradas por conciliador ou mediador
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto muda regra sobre remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

03/04/2023 - 17:31  

O Projeto de Lei 223/23 assegura a remuneração dos mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal, ainda que o trabalho ocorra em audiências realizadas nos processos nos quais seja deferida a gratuidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil.

Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), autor da proposta, explica que, conforme a Lei de Mediação, compete às partes a remuneração dos mediadores, assegurada a gratuidade aos necessitados. Já o Código de Processo Civil determina que o conciliador e o mediador que não forem concursados deverão receber pelo trabalho conforme tabela fixada pelo tribunal, considerados os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não-concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências. “Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, destacou Teixeira.

“A forma como remuneração será efetivada nestes casos poderá ser objeto de regulamentação pelos próprios tribunais, de maneira a não obstar o acesso à Justiça pelos necessitados, mas é certo ser devido algum tipo de retribuição pelo trabalho prestado”, explicou.

Tramitação
O PL 223/23 ainda será despachado pelas comissões permanentes da Casa.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...