Proposta aumenta percentual de habitações para idosos

Paulo Paim propôs aumento de 3% para 6% na reserva de habitações para idosos nos programas governamentais de moradia Edilson Rodrigues/Agência Senado

Proposta aumenta percentual de habitações para idosos nos programas de moradia

Elina Rodrigues Pozzebom | 27/05/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 12h42

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda, com renda familiar mensal até três salários mínimos. A proposta ainda precisa ser submetida a turno suplementar.

Várias alterações foram propostas ao longo da tramitação no Senado, consolidadas na emenda substitutiva do relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O texto da Câmara previa a reserva de 3% das vagas apenas para idosos – com idade igual ou superior a 60 anos – de baixa renda, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que a assegura indistintamente a todos os idosos. No novo texto, isso foi corrigido e ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator.

— É uma coisa justa e importante, para que os idosos tenham preferência, como ocorre hoje em vagas de estacionamento, em fila de banco — afirmou Crivella.

Na tramitação pela comissão anterior, a de Direitos Humanos (CDH), os senadores mantiveram a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.

Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Marta Suplicy (sem partido-SP) lembrou que inúmeros idosos hoje não são cuidados pela família ou são solitários e, com certeza, serão beneficiados pelo projeto. Para Benedito de Lira (PP-AL), a proposta tem um significado “extraordinário”, pois irá proporcionar aos idosos de baixa renda a oportunidade de ter um lar. O senador revelou ter se dedicado à causa em Alagoas, quando foram retirados muitos idosos de favelas e de moradias críticas, feitas de papelão e madeira.

Agência Senado

 

Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...