Proposta aumenta prazo de quarentena para ministros de tribunais superiores

Jorge Viana, autor da proposta, diz que os juízes devem optar ou pela magistratura ou pela advocacia privada. "Não é possível alcançar o melhor dos dois mundos”, argumenta ele  Pedro França/Agência Senado

Proposta aumenta prazo de quarentena para ministros de tribunais superiores

  

Da Redação | 01/02/2016, 08h40

A Constituição já prevê em seu artigo 95 que os juízes apenas podem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual saiu por aposentadoria ou exoneração três anos após o afastamento. Os senadores devem analisar este ano uma proposta de emenda constitucional que muda os prazos dessa quarentena.

PEC 114/2015, apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), prevê que esse “recesso” deverá ser de três anos, no caso de juízes de primeira instância; de quatro anos, para desembargadores ou juízes que atuam em tribunais de segunda instância e de cinco anos, no caso de ministros que atuem em tribunais superiores. Além disso, a limitação não é apenas para o juízo ou tribunal de origem como previsto atualmente.

O senador sustenta que as regras constitucionais não são as mais adequadas para assegurar uma atuação imparcial e impessoal da Justiça. Para ele, as regras, quando submetidas ao teste da realidade,  “demonstraram-se absolutamente insuficientes”.

"Como admitir que o afastamento por três anos de um desembargador que tenha atuado por 10, 20, 30 anos em determinado tribunal, seja suficiente para eliminar o prestígio, respeito e influência que possa ter angariado em sua vida na magistratura?", questiona Jorge Viana.

Ele admite que a proposta é mais dura do que o texto constitucional, mas alega que atende ao interesse público dos cidadãos que terão segurança de um julgamento mais isonômico. Na sua opinião, a pessoa não pode ter medo de perder uma ação porque o advogado da outra parte explora o prestígio e os contatos de uma vida inteira na magistratura.

"Lembremos, ademais, que a opção pela magistratura é, de fato, uma opção de vida. Os reflexos de natureza remuneratória, previdenciária e profissional dessa decisão são evidentes, conhecidos e sopesados por aqueles que trilham esse caminho. Não é possível alcançar 'o melhor dos dois mundos', o da magistratura e o da advocacia privada", pondera o senador.

A proposta está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há relator escolhido.

 

Agência Senado

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...