Proposta autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas

Divulgação
Carlos Bezerra: "voto plural pode incentivar listagem de companhias familiares e de inovação em bolsa de valores"

21/01/2019 - 10h34

Proposta autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas

O Projeto de Lei 10736/18 pretende autorizar a atribuição do chamado "voto plural" a uma única classe de ações de uma empresa. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), que atualmente proíbe a prática.

Bezerra explica que o Brasil adota desde 1940 o preceito “uma ação, um voto” nas deliberações da assembleia geral, preservando proporcionalidade entre capital investido e controle societário. No voto plural – já adotado em países como Argentina, Holanda, Suécia, Dinamarca, Estados Unidos, França e Itália –, é atribuído um peso maior a uma classe de ações.

Nos Estados Unidos, onde é comum o voto plural, empresas como Google, LinkedIn, Facebook e Snapchat adotam o modelo de duas classes de ações, em que o voto dos fundadores vale até 150 vezes o dos novos investidores. Na Itália, relatam especialistas, a legislação atual prevê que as companhias listadas em bolsa de valores podem emitir ações que valem no máximo dois votos.

“A atribuição de voto plural a uma classe de ações configura estratégia com elevado potencial de incentivar a listagem em bolsa de valores de companhias familiares e startups [pequenas empresas de inovação]”, considera Carlos Bezerra. “Isso porque essas são companhias cujo capital reputacional está, em regra, intimamente ligado a um fundador ou empreendedor. Atribuir-lhes voto plural é assegurar que acionistas-chave preservarão seu poder de controle, no cenário pós-abertura de capital, o que gera confiança – tanto para os demais acionistas quanto para potenciais investidores – na continuidade do padrão gerencial da companhia”, conclui o deputado.

A proposta de Carlos Bezerra prevê ainda que o prazo de vigência do voto plural não excederá três anos, permitida uma única prorrogação por igual prazo. Além disso, a anuência dos acionistas não titulares de ações com voto plural é pré-requisito para criação dessa classe de ações.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...