Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade

22/03/2023 - 11:06

O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.

Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz

Extraído de: Carta Forense  - 1 hora atrás Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4896) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a...

Contribuição é obrigatória para concessão de pensão

08/01/2013 | 06h56m Contribuição é obrigatória para concessão de pensão A 31ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava receber o benefício de pensão por morte de um trabalhador falecido que não estava enquadrado no regime da Previdência...

Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente

07/01/2013  |  domtotal.com  Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa...

Argumento vazio

3 janeiro 2013 Réu precisa provar defeito em bafômetro, afirma TJ-RS A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou motorista flagrado dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. Prossiga   www.conjur.com.br