Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade

22/03/2023 - 11:06

O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.

Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Defeito ou vício oculto de fabricação

19/10/2012 - 08h03 DECISÃO Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da...

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012 - 07h59 DECISÃO Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...