Proposta dá a juízes poder para desempatar decisões entre sócios em casos de liquidação de sociedades

O projeto altera o Código Civil, que estabelece a prevalência da decisão que for apoiada pelo maior número de sócios
Getty Images/iStockphoto

Proposta dá a juízes poder para desempatar decisões entre sócios em casos de liquidação de sociedades

  

Da Redação | 12/09/2018, 17h44

Proposta em tramitação no Senado estabelece que conflitos societários poderão ser decididos por juízes em casos de empates em deliberações entre os sócios. De acordo com o PLS 366/2018, a medida valerá para os casos que tratarem da liquidação da sociedade, ou seja, de uma das fases de encerramento da parceria. A proposta, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que estabelece a prevalência da decisão que for apoiada (sufragada) pelo maior número de sócios. No caso do processo de liquidação, é necessária a tomada de uma série de decisões entre os sócios. Esta etapa que envolve a tomada de ações a fim de encerrar as atividades negociais após dissolvida a sociedade.

A liquidação é também um estado jurídico, em que é realizado o ativo da sociedade — levantamento do patrimônio —, para o pagamento dos credores, incluindo os tributos, e partilha entre os sócios do acervo remanescente.

Os conflitos societários podem surgir justamente após as ações de partilha. Pela lei atual, o credor não satisfeito só tem o direito de exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito até o limite da soma por eles recebida em partilha. O sócio não satisfeito tem ainda a possibilidade de propor ação de perdas e danos contra o liquidante – pessoa nomeada para gerir o processo, que não seja administrador da sociedade, podendo ter ou não vínculo com esta.

Neste sentido, o projeto de Pedro Chaves acrescenta a previsão de intervenção de um juiz ao artigo 1.110 do Código Civil, que trata dos direitos e possibilidades do credor não satisfeito. Para o senador, a regra da prevalência da decisão sufragada por maior número de sócios implica problemas e injustiças.

“Na situação prática em que tenha ocorrido morte do sócio, os herdeiros somados podem ter direito ao desempate em face do sócio remanescente que tenha estado à frente da sociedade e que tenha tido o espírito societário desde a origem da sociedade”, exemplificou Pedro Chaves, na justificativa da proposta, sobre como o processo de liquidação ocorre atualmente.

Ele defende, por exemplo, que, no caso de uma sociedade com três sócios em que um tenha a metade das quotas e os outros dois tenham a outra metade, não é justo que os dois sócios “sobreponham suas vontades ao sócio que detém maior parcela do capital”. Para Pedro Chaves, a melhor saída é colocar a cargo de um juiz a decisão sobre os negócios da sociedade, no caso de empates do tipo.

O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, portanto, se for aprovado sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...