Proposta dá a juízes poder para desempatar decisões entre sócios em casos de liquidação de sociedades

O projeto altera o Código Civil, que estabelece a prevalência da decisão que for apoiada pelo maior número de sócios
Getty Images/iStockphoto

Proposta dá a juízes poder para desempatar decisões entre sócios em casos de liquidação de sociedades

  

Da Redação | 12/09/2018, 17h44

Proposta em tramitação no Senado estabelece que conflitos societários poderão ser decididos por juízes em casos de empates em deliberações entre os sócios. De acordo com o PLS 366/2018, a medida valerá para os casos que tratarem da liquidação da sociedade, ou seja, de uma das fases de encerramento da parceria. A proposta, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que estabelece a prevalência da decisão que for apoiada (sufragada) pelo maior número de sócios. No caso do processo de liquidação, é necessária a tomada de uma série de decisões entre os sócios. Esta etapa que envolve a tomada de ações a fim de encerrar as atividades negociais após dissolvida a sociedade.

A liquidação é também um estado jurídico, em que é realizado o ativo da sociedade — levantamento do patrimônio —, para o pagamento dos credores, incluindo os tributos, e partilha entre os sócios do acervo remanescente.

Os conflitos societários podem surgir justamente após as ações de partilha. Pela lei atual, o credor não satisfeito só tem o direito de exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito até o limite da soma por eles recebida em partilha. O sócio não satisfeito tem ainda a possibilidade de propor ação de perdas e danos contra o liquidante – pessoa nomeada para gerir o processo, que não seja administrador da sociedade, podendo ter ou não vínculo com esta.

Neste sentido, o projeto de Pedro Chaves acrescenta a previsão de intervenção de um juiz ao artigo 1.110 do Código Civil, que trata dos direitos e possibilidades do credor não satisfeito. Para o senador, a regra da prevalência da decisão sufragada por maior número de sócios implica problemas e injustiças.

“Na situação prática em que tenha ocorrido morte do sócio, os herdeiros somados podem ter direito ao desempate em face do sócio remanescente que tenha estado à frente da sociedade e que tenha tido o espírito societário desde a origem da sociedade”, exemplificou Pedro Chaves, na justificativa da proposta, sobre como o processo de liquidação ocorre atualmente.

Ele defende, por exemplo, que, no caso de uma sociedade com três sócios em que um tenha a metade das quotas e os outros dois tenham a outra metade, não é justo que os dois sócios “sobreponham suas vontades ao sócio que detém maior parcela do capital”. Para Pedro Chaves, a melhor saída é colocar a cargo de um juiz a decisão sobre os negócios da sociedade, no caso de empates do tipo.

O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, portanto, se for aprovado sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...