Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Proposta de Carvalho confirma o entendimento do STJ que estabelece que Direito Civil pode regular prazo em processos de contratos sociais de empresas

18/09/2018 - 11h29

Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo. 

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas. 

A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (6.404/76) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas. 
Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.

“A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...