Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "na ausência de limites legais, membros do STF ultrapassam qualquer medida razoável"

22/07/2019 - 11h43

Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

O Projeto de Lei 2776/19 define prazos processuais para as ações de controle de constitucionalidade concentrado diante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos estabelecidos na proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), valem para as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo Bragança, o princípio da razoável duração do processo, introduzido na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), não é respeitado. Ele citou que o julgamento de uma ADI pelo rito acelerado é de quatro a oito anos, em média. “A lentidão é um problema crônico na mais alta corte de justiça brasileira”, disse Bragança. A média de vigência de uma decisão provisória nas ações diretas de inconstitucionalidade chega a “inaceitáveis” 6,2 anos, segundo o deputado.

Julgamento
Para as três ações, o projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para o julgamento, a contar do pedido de informações do relator. Passado esse prazo, a pauta do STF ficará trancada. As perícias e audiências para sustentar o processo devem ser feitas em 30 dias, contados da solicitação do relator, não podendo ultrapassar em seu conjunto o prazo máximo de 180 dias. 

Após o prazo de informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da União, que devem manifestar-se, cada um, no prazo de quinze dias. Vencido esse prazo, o ministro terá 60 dias para emitir seu relatório e pedir data para julgamento. Hoje em dia, as leis que tratam da ADI e da ADC (9.868/99) e da ADPF (9.882/99) não estabelecem prazo algum.

A medida cautelar relativa às ações de controle de constitucionalidade perderá eficácia em 180 dias após a concessão. Além disso, o pedido de vista terá prazo limite de cinco sessões ordinárias. Bragança afirmou que a duração dos pedidos de vista é responsável por imensos atrasos. “Na ausência de limites legais, os membros da corte ultrapassam qualquer medida razoável”, disse.

O texto também estabelece prazo de 30 dias para o ministro andar com o processo de mandado de injunção. O mandado, definido na Lei 13.300/16, é usado para assegurar direito que não pode ser exercido por falta de regulamentação.

Impeachment
A proposta também inclui entre os crimes de responsabilidade dos ministros do STF o descumprimento dos prazos processuais e a concessão de cautelar contrariando dispositivo legal. A Lei 1.079/50 traz atualmente cinco ações dos ministros caracterizadas passíveis de crime, como exercer atividade político-partidária.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...