Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "na ausência de limites legais, membros do STF ultrapassam qualquer medida razoável"

22/07/2019 - 11h43

Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

O Projeto de Lei 2776/19 define prazos processuais para as ações de controle de constitucionalidade concentrado diante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos estabelecidos na proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), valem para as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo Bragança, o princípio da razoável duração do processo, introduzido na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), não é respeitado. Ele citou que o julgamento de uma ADI pelo rito acelerado é de quatro a oito anos, em média. “A lentidão é um problema crônico na mais alta corte de justiça brasileira”, disse Bragança. A média de vigência de uma decisão provisória nas ações diretas de inconstitucionalidade chega a “inaceitáveis” 6,2 anos, segundo o deputado.

Julgamento
Para as três ações, o projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para o julgamento, a contar do pedido de informações do relator. Passado esse prazo, a pauta do STF ficará trancada. As perícias e audiências para sustentar o processo devem ser feitas em 30 dias, contados da solicitação do relator, não podendo ultrapassar em seu conjunto o prazo máximo de 180 dias. 

Após o prazo de informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da União, que devem manifestar-se, cada um, no prazo de quinze dias. Vencido esse prazo, o ministro terá 60 dias para emitir seu relatório e pedir data para julgamento. Hoje em dia, as leis que tratam da ADI e da ADC (9.868/99) e da ADPF (9.882/99) não estabelecem prazo algum.

A medida cautelar relativa às ações de controle de constitucionalidade perderá eficácia em 180 dias após a concessão. Além disso, o pedido de vista terá prazo limite de cinco sessões ordinárias. Bragança afirmou que a duração dos pedidos de vista é responsável por imensos atrasos. “Na ausência de limites legais, os membros da corte ultrapassam qualquer medida razoável”, disse.

O texto também estabelece prazo de 30 dias para o ministro andar com o processo de mandado de injunção. O mandado, definido na Lei 13.300/16, é usado para assegurar direito que não pode ser exercido por falta de regulamentação.

Impeachment
A proposta também inclui entre os crimes de responsabilidade dos ministros do STF o descumprimento dos prazos processuais e a concessão de cautelar contrariando dispositivo legal. A Lei 1.079/50 traz atualmente cinco ações dos ministros caracterizadas passíveis de crime, como exercer atividade político-partidária.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...