Proposta desobriga advogado de pagar custos processuais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
22/01/2018 - 19h00

Proposta desobriga advogado de pagar custos processuais no caso de cobrança de honorários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Renata Abreu: legislação em vigor acarreta prejuízos indevidos ao profissional do Direito

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

“De acordo com a legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da negligência da parte descumpridora de suas obrigações legais”, diz a parlamentar.

O projeto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...